o que fazemos

Este portal é uma iniciativa para que os proponentes de projetos da "lei de incentivo ao esporte" possam ter uma ferramentaque que facilite a contratação de profissionais e serviços, de forma a atender aos princípios estabelecidos pela lei 11.438/06, seus decretos e portarias.

A "Lei de Incentivo ao Esporte" facilita a captação de recursos por parte das entidades esportivas através do benefício fiscal oferecido aos patrocinadores. Entretanto, como esses recursos são oriundos de renúncia fiscal, existem regras e procedimentos específicos para sua correta aplicação e desembolso.

Após quase dois anos da regulamentação da "Lei de Incentivo" pelo decreto 6.180/07 (publicado em 03 de agosto de 2007), ainda é notório que as entidades esportivas beneficiadas pela Lei de Incentivo continuam com dificuldade de utilizar os recursos captados.

Passada a difícil jornada de aprovação do projeto e obtenção dos patrocínios incentivados, as entidades proponentes passam a enfrentar problemas para realizar os desembolsos de forma correta e dentro da legalidade.

Sendo assim, este portal visa a oferecer uma ferramenta capaz de atender aos princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, conforme dispõe o artigo 19 da portaria 166/08.

O artigo 20 da mesma portaria observa que para a aquisição de bens e contratação de serviços com recursos incentivados, a entidade de natureza privada sem fins lucrativos deverá realizar cotação prévia de preços de acordo com os seguintes procedimentos:

"I - o proponente deverá fazer a descrição completa e detalhada do objeto a ser contratado, em
conformidade com o projeto aprovado, especificando as quantidades no caso da aquisição de bens;
II - a solicitação para cotação prévia de preços determinará:
a) o prazo para o recebimento de propostas, que respeitará os limites mínimos de cinco dias, para a
aquisição de bens, e quinze dias para a contratação de serviços;
b) os critérios para a seleção da proposta que priorizem o menor preço, sendo admitida a definição de
outros critérios relacionados a qualificações especialmente relevantes do objeto, tais como o valor técnico, o
caráter estético e funcional, as características ambientais, o custo de utilização, a rentabilidade; e
c) o prazo de validade das propostas, respeitado o limite máximo de sessenta dias.
III - o proponente selecionará a proposta mais vantajosa, segundo os critérios definidos no chamamento
para cotação prévia de preços;
IV - o resultado da seleção a que se refere o inciso anterior fará parte da prestação de contas."

como utilizar o portal

Para utilizar o portal do incentivo fiscal, basta cadastrar a entidade esportiva sem fins lucrativos e enviar o termo de cotação prévia com os detalhes do objeto a ser contratado, que nós publicamos no site. Para obter mais detalhes favor clicar aqui