procedimentos
O cadastro da entidade esportiva sem fins lucrativos é feito com o preenchimento da ficha cadastral e o envio da mesma para o email cadastro@portaldoincentivofiscal.com.br ou através do formulário eletrônico. Para acessar o formulário, clique aqui.
Após a aprovação do cadastro, a confirmação será enviada por email. O 2o passo é encaminhar por email o termo de cotação prévia para ser publicado no portal.
O termo é a descrição completa e detalhada do objeto a ser contratado e deverá conter, de acordo com a portaria 120 do Ministério do Esporte, os seguintes itens:
- prazo para o recebimento de propostas, que respeitará os limites mínimos de cinco dias, para a
aquisição de bens, e quinze dias para a contratação de serviços;
- critérios para a seleção da proposta que priorizem o menor preço, sendo admitida a definição de
outros critérios relacionados a qualificações especialmente relevantes do objeto, tais como o valor técnico, o
caráter estético e funcional, as características ambientais, o custo de utilização, a rentabilidade; e
- o prazo de validade das propostas, respeitado o limite máximo de sessenta dias.
As solicitações de cotação serão publicadas no site e divulgadas entre os profissionais cadastrados. Todas as propostas recebidas serão encaminhadas para a entidade demandante assim que concluído o prazo de cotação.
A escolha do vencedor fica por parte da entidade, assim como a elaboração do contrato entre as partes.
Esse contrato , conforme estipulado pela portaria 120, deverá dispor, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com as propostas a que se vinculam.